LGPD e segurança

Provimento CNJ nº 213/2026: o que muda na segurança da informação dos cartórios?

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Marina Zanini Ortale Dutra
08/09/2026
Provimento CNJ nº 213/2026: o que muda na segurança da informação dos cartórios?

O Provimento CNJ nº 213/2026 estabeleceu padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro do país. A norma trata de segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e continuidade das atividades. Em julho de 2026, o Provimento CN nº 243 alterou pontos relevantes, principalmente os critérios de classificação das serventias e os prazos de implementação.

Para titulares, substitutos e gestores, a mensagem é direta: segurança da informação precisa fazer parte da gestão do cartório. Isso envolve responsabilidades definidas, políticas documentadas, controles de acesso, cópias de segurança testadas, procedimentos para incidentes e evidências das medidas adotadas.

Esse cuidado também deve orientar o atendimento digital. Quando mensagens, documentos, imagens e dados pessoais circulam pelo WhatsApp, o cartório precisa avaliar quem acessa essas informações, como elas são organizadas e quais responsabilidades cabem à equipe e aos fornecedores.

Neste artigo, você entenderá as principais exigências, os prazos de adequação e a relação entre segurança da informação e organização do atendimento na serventia.

O que é o Provimento CNJ nº 213/2026?

Editado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 20 de fevereiro de 2026, o Provimento nº 213 substituiu o Provimento nº 74/2018 e ampliou o detalhamento das regras de tecnologia aplicáveis aos cartórios.

O texto organiza uma estrutura que envolve governança, proteção de dados, infraestrutura, continuidade dos serviços, gestão de incidentes, auditoria, contratos de tecnologia e comprovação das medidas adotadas.

A norma é nacional e alcança os serviços notariais e de registro. Isso não significa que todas as serventias devam adotar exatamente a mesma estrutura. As exigências e os prazos consideram a classe econômica da unidade e os critérios de proporcionalidade previstos no Provimento.

Os anexos também integram a norma e têm caráter vinculante. Portanto, a análise de adequação deve considerar tanto os artigos quanto os requisitos técnicos, os níveis de serviço e as etapas descritas nesses anexos.

O que o Provimento nº 243/2026 alterou?

O Provimento CN nº 243, de 21 de julho de 2026, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 23 de julho de 2026 e entrou em vigor em 22 de agosto de 2026. A norma atualizou o Provimento nº 213, modificando o cálculo da receita utilizada para classificar as serventias, os limites das classes e a contagem dos prazos.

Novas classes por receita bruta semestral

Na redação atual, o enquadramento considera a receita bruta semestral da unidade:

Dentro de cada classe, há subclasses. O enquadramento da serventia deve ser reavaliado anualmente com base na média das receitas brutas semestrais do exercício anterior. A norma também prevê atualização anual dos limites monetários pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso, o gestor deve consultar os valores vigentes no momento da avaliação.

A receita considerada inclui emolumentos e outras receitas decorrentes do serviço delegado, inclusive ressarcimentos por atos gratuitos e complementações de renda mínima. São deduzidos os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios.

Despesas de pessoal, custeio, investimentos e tributos do delegatário não são abatidos para essa finalidade.

Prazos para as primeiras etapas

As Etapas 1 e 2 do Anexo IV, relacionadas a governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional, devem ser concluídas nos seguintes prazos, contados da entrada em vigor do Provimento nº 243/2026:

A implementação cumulativa de todas as etapas deve ser concluída, em regra, em até 24 meses para a Classe 3, 30 meses para a Classe 2 e 36 meses para a Classe 1, também contados da entrada em vigor do Provimento nº 243.

Prorrogações e autorizações excepcionais dependem de requerimento, documentação e decisão fundamentada da Corregedoria competente. Não são automáticas.

A norma preserva proteções que não podem ser afastadas pelo regime excepcional, incluindo cópias de segurança, integridade e autenticidade dos atos, controle de acesso, registros de auditoria e obrigações previstas em lei.

Quais são as principais exigências para os cartórios?

Os detalhes variam conforme a classe, a etapa de implantação e a criticidade da operação. Ainda assim, nove áreas ajudam a compreender o impacto prático da norma.

1. Governança e documentação

O cartório precisa instituir políticas de gestão e segurança da informação. Titular, interino ou interventor deve supervisionar a estrutura e manter evidências das decisões e dos controles adotados.

Entre os documentos centrais estão a Política Interna de Segurança da Informação, o Plano de Continuidade de Negócios e o Plano de Recuperação de Desastres. Eles devem refletir a realidade da unidade, identificar riscos, definir responsáveis e estabelecer como a operação será mantida ou restaurada diante de uma falha.

2. Acessos individualizados

Os acessos devem identificar cada usuário e ser compatíveis com sua função e com o risco da atividade. Credenciais genéricas ou compartilhadas dificultam a responsabilização individual e a identificação de quem realizou determinada operação.

Para sistemas, bases de dados e funções críticas, a autenticação multifator é a regra. Eventuais exceções para acessos de menor risco precisam observar os critérios e as justificativas técnicas previstos na norma.

Na rotina, isso exige procedimentos para criar, revisar e remover acessos, especialmente quando um colaborador muda de setor ou deixa a equipe.

3. Tecnologias licenciadas e com suporte vigente

Os softwares utilizados pela serventia devem possuir licenciamento regular, quando aplicável. Soluções de código aberto são admitidas, desde que atendam aos requisitos de segurança e conformidade.

Tecnologias que chegaram ao fim do suporte oficial do fabricante, conhecidas como End of Life ou EOL, estão sujeitas às restrições da norma e às condições do regime excepcional de transição. Por isso, o cartório precisa acompanhar sistemas, versões e datas de encerramento de suporte.

4. Proteção de redes e criptografia

A norma exige medidas de proteção compatíveis com a classe e a criticidade da operação. Isso envolve controle do tráfego de entrada e saída, separação entre ambientes administrativos e redes destinadas ao público, registro de eventos relevantes e proteção contra acessos não autorizados.

A proteção das informações também envolve criptografia, observadas as especificações do Provimento para dados em trânsito, dados armazenados e cópias de segurança.

5. Trilhas de auditoria e rastreabilidade

Os sistemas utilizados na prática de atos notariais e registrais devem manter trilhas de auditoria que permitam identificar o usuário, o momento da operação, a ação realizada e o resultado. Esses registros precisam ser protegidos contra alteração, exclusão indevida e perda.

Para outros sistemas operacionais ou de atendimento, a serventia deve avaliar quais registros são necessários conforme os dados tratados e os riscos envolvidos. O objetivo é permitir o acompanhamento da operação e a apuração de ocorrências.

6. Backups que possam ser restaurados

A política de backup deve ser formal, automatizada e monitorada. Também precisa permitir a recuperação íntegra dos dados dentro dos parâmetros aplicáveis à serventia.

As cópias devem ser mantidas em ambiente tecnicamente independente do processamento principal, reduzindo o risco de comprometimento simultâneo. A norma também exige testes formais e documentados de restauração.

Na prática, o cartório precisa comprovar que os dados podem ser recuperados, além de registrar que a cópia de segurança foi executada.

7. Continuidade da operação

O Plano de Continuidade de Negócios e o Plano de Recuperação de Desastres devem estabelecer prioridades, responsáveis e procedimentos para situações de indisponibilidade.

A unidade precisa conhecer o tempo máximo aceitável para restabelecer os serviços e o limite tolerável de perda de dados, representados pelas métricas RTO e RPO. Esses planos devem ser revisados, testados e vinculados aos sistemas e fornecedores que sustentam as atividades da serventia.

8. Incidentes e vulnerabilidades

O Provimento exige procedimento documentado para identificar, classificar, conter, eliminar, recuperar e registrar incidentes de segurança. Também determina análise da causa e registro das providências corretivas.

Incidentes críticos devem ser comunicados à Corregedoria competente no prazo previsto no Anexo II. Quando houver dados pessoais envolvidos e possibilidade de risco ou dano relevante aos titulares, também devem ser observadas as regras da LGPD e da ANPD.

Segundo o regulamento da ANPD, a comunicação pelo controlador à instituição e aos titulares deve ocorrer em até três dias úteis, ressalvadas as hipóteses e os prazos específicos aplicáveis.

9. Seleção e supervisão de fornecedores

O cartório pode contratar soluções em nuvem, softwares como serviço e plataformas compartilhadas. Essa contratação, porém, não transfere integralmente a responsabilidade da serventia ao fornecedor.

Os contratos de tecnologia devem contemplar pontos como confidencialidade, reversibilidade, portabilidade dos dados, gestão de incidentes e observância da LGPD.

Além de contratar, o responsável pela unidade deve avaliar e supervisionar fornecedores, plataformas e assessorias de tecnologia, mantendo a documentação exigida.

Qual é a relação entre o Provimento nº 213/2026 e a LGPD?

A LGPD já exige medidas técnicas e administrativas capazes de proteger dados pessoais. No setor extrajudicial, o Provimento CNJ nº 134/2022 estabeleceu providências nacionais de adequação, como mapeamento das atividades de tratamento, manutenção de registros, políticas internas, treinamento e gestão de prestadores de serviço.

O Provimento nº 213 acrescenta uma estrutura técnica mais detalhada. Ele determina o alinhamento das políticas da serventia à LGPD e trata de registros de tratamento, responsabilidades e comunicação de incidentes.

As duas frentes são complementares. A privacidade envolve finalidade, legitimidade e limites de uso dos dados. A segurança busca protegê-los contra perda, indisponibilidade, alteração ou acesso indevido.

Por isso, publicar uma política de privacidade é apenas uma parte do trabalho. Também é necessário avaliar acessos, backups, contratos, procedimentos internos e resposta a incidentes.

O Provimento nº 213/2026 regulamenta o uso do WhatsApp pelos cartórios?

Não de forma específica. O texto não obriga nem proíbe o uso do WhatsApp e não homologa uma ferramenta de atendimento. Ele estabelece padrões mais amplos para a tecnologia e a segurança das atividades notariais e registrais.

Uma conversa de orientação ou triagem pelo WhatsApp não se transforma em ato notarial ou registral. O canal deve respeitar os sistemas, procedimentos e formalidades exigidos para cada serviço.

Esse uso crescente do canal também foi abordado no artigo “Atendimento pelo WhatsApp virou expectativa”.

O atendimento digital pode envolver nome, telefone, CPF, imagens de documentos, certidões, dados de imóveis e informações familiares. O tipo de informação varia conforme a especialidade e o serviço solicitado.

Em um Registro de Imóveis, por exemplo, a equipe pode receber dúvidas sobre documentos para registro. Em um Tabelionato de Notas, podem chegar pedidos de orientação sobre escrituras e procurações. Já no Registro Civil, são frequentes dúvidas sobre certidões e documentação necessária para determinados procedimentos.

Em todos esses casos, o gestor precisa compreender como as informações circulam e responder a perguntas como:

Conversas dispersas entre aparelhos, senhas compartilhadas e atendimentos sem responsável definido dificultam esse acompanhamento. Organizar o canal ajuda a equipe a trabalhar com mais clareza e permite ao gestor identificar pontos que precisam de atenção.

Seu cartório consegue acompanhar tudo o que chega pelo WhatsApp?

Se a equipe precisa perguntar quem está atendendo determinada pessoa, procurar conversas em aparelhos diferentes ou reconstruir orientações já enviadas, vale avaliar uma forma mais organizada de conduzir o atendimento.

O ZapCartório é uma plataforma de atendimento, organização e automação desenvolvida para a realidade das serventias extrajudiciais. Conforme os módulos contratados, permite centralizar conversas, distribuir atendimentos entre colaboradores, organizar filas e setores e manter históricos.

Esses recursos podem facilitar o acompanhamento das demandas e a continuidade do atendimento quando uma conversa precisa passar de um colaborador para outro.

Quer entender como isso funcionaria na sua serventia? Solicite uma demonstração e apresente à nossa equipe como o atendimento é realizado hoje.

Quero organizar o WhatsApp do meu cartório

Por onde começar a adequação?

Uma implantação consistente começa pelo diagnóstico. O roteiro abaixo ajuda a organizar as primeiras providências:

  1. Confirmar a classe da serventia: calcular a receita bruta semestral segundo a definição atual da norma e verificar os limites vigentes.
  2. Mapear os ativos e os fluxos: relacionar sistemas, computadores, servidores, redes, nuvem, e-mail, WhatsApp, integrações e fornecedores.
  3. Identificar dados e atividades críticas: compreender quais informações e serviços não podem ficar indisponíveis e quais operações apresentam maior risco.
  4. Comparar a situação atual com os requisitos: analisar os artigos e anexos do Provimento, registrando o que já está atendido e o que precisa ser ajustado.
  5. Priorizar as Etapas 1 e 2: definir responsáveis, orçamento, cronograma e medidas imediatas de redução de risco.
  6. Revisar acessos: eliminar credenciais compartilhadas, aplicar permissões compatíveis com as funções e adotar autenticação multifator onde exigida.
  7. Testar backups e continuidade: documentar restaurações e simular a resposta a indisponibilidades relevantes.
  8. Revisar contratos de tecnologia: verificar confidencialidade, portabilidade, reversibilidade, suporte, incidentes e proteção de dados.
  9. Treinar a equipe: orientar colaboradores sobre acessos, documentos, mensagens, tentativas de fraude e comunicação de ocorrências.
  10. Organizar as evidências: manter políticas, relatórios, inventários, testes e registros disponíveis para acompanhamento e fiscalização.

O plano deve considerar a especialidade, o porte, a infraestrutura e a criticidade da unidade. Dúvidas sobre enquadramento, prazos ou equivalência técnica devem ser avaliadas com a Corregedoria competente e os profissionais responsáveis pela adequação.

Como avaliar uma plataforma de atendimento para o cartório?

A escolha deve partir da rotina da serventia. Antes da contratação, identifique onde o atendimento perde organização: na distribuição das conversas, no encaminhamento entre setores, na localização de históricos ou no acompanhamento das demandas.

Durante a apresentação de uma solução, procure esclarecer:

Uma demonstração baseada nessas perguntas ajuda o gestor a avaliar a aplicação da ferramenta ao seu cartório, em vez de decidir apenas por uma lista de funcionalidades.

A plataforma integra um conjunto maior de medidas. Sua contratação deve ser acompanhada por regras internas, configuração adequada, treinamento e supervisão. O uso do ZapCartório, por si só, não representa certificação ou garantia de conformidade com o Provimento nº 213/2026 ou com a LGPD.

Perguntas frequentes

O Provimento nº 213/2026 se aplica a todos os cartórios?

Sim. A norma estabelece padrões nacionais para os serviços notariais e de registro. As exigências concretas e os prazos consideram a classe, a etapa de implantação e a criticidade da operação.

O Provimento obriga o cartório a usar WhatsApp?

Não. A norma não cria obrigação de adotar o WhatsApp. Se a serventia utilizar esse canal, deverá considerar o tratamento de dados e os riscos envolvidos em sua governança e em seus procedimentos.

É permitido contratar sistemas em nuvem?

Sim. O Provimento admite soluções próprias, contratadas, compartilhadas e coletivas, inclusive modelos de software, plataforma e infraestrutura como serviço. A contratação deve observar os requisitos técnicos e contratuais aplicáveis.

Contratar uma plataforma encerra a adequação?

Não. A adequação depende de medidas técnicas e organizacionais, documentação e acompanhamento. A ferramenta precisa estar integrada às políticas, aos controles de acesso, à continuidade e aos procedimentos da serventia.

Quais são os primeiros prazos após o Provimento nº 243/2026?

Para a conclusão das Etapas 1 e 2, os prazos são de 180 dias para a Classe 3, 240 dias para a Classe 2 e 300 dias para a Classe 1, contados da entrada em vigor do Provimento nº 243/2026.

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Se o seu cartório precisa distribuir melhor as demandas, facilitar a continuidade dos atendimentos e acompanhar as conversas pelo WhatsApp, conheça o ZapCartório.

Na demonstração, você poderá avaliar os recursos de atendimento e organização da plataforma e conversar com a equipe sobre a sua especialidade, o número de colaboradores e o fluxo de atendimento.

Leve um desafio concreto da sua rotina: conversas sem responsável definido, dificuldade para localizar históricos ou demandas que precisam passar de um setor para outro. Esse é o ponto de partida para avaliar como a solução pode ajudar e quais módulos fazem sentido para a unidade.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, atualizado em 8 de setembro de 2026. O texto não substitui a leitura integral dos atos normativos nem a orientação da Corregedoria competente ou dos profissionais responsáveis pela adequação da serventia.

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